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MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

MEI é a pessoa física que exerce atividade  como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

 

A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:

  • Ter um CNPJ.
  • Isenção de taxas para registro do MEI.
  • Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

 

 Tornar-se um MEI traz várias vantagens e simplificações para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.

 

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

 

OBRIGAÇÕES DO MEI

 

 

  • Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento.
  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. 
  • Preencher o Relatório Mensal.
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual.
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.

 

 

DIREITOS DO MEI

 

Para aproveitar os benefícios, é obrigatório pagar as guias mensais (DAS) até a data do vencimento  e cumprir o número mínimo de contribuições(carência INSS).

 

Para você:

 

    • Aposentadoria por idade.
    • Aposentadoria por invalidez.
    • Auxílio-doença.
    • Salário-maternidade.
    •  

 Para a sua família:

    • Auxílio-reclusão.
    • Pensão por morte.

 

IMPORTANTE:

 

 

Benefícios previdenciários que serão cancelados

  • Aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença ou salário maternidade.

 

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:

  • Seguro desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.

 

 

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
  • Programa de integração social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

 

 

 

 

Se você se enquadra em alguma dessas situações, ou deseja saber se está obrigado a enviar a declaração de ajuste anual de imposto de renda?

Preencha o formulário abaixo, que em breve entraremos em contato.