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IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 

Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

 

Algumas pessoas são obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual de imposto de renda,se você se enquadra em alguma das situações a seguir, você deve enviar sua declaração de imposto de renda.

 

 

Obrigatoriedade do envio da declaração do exercício 2024.

 

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

 

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ( a tabela progressiva foi atualizada em 05/2023)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

 

a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

 

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

 

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

  • Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Dentre outras, é importante a avaliação de caso a caso, para que não ocorra a omissão de informações, ou envio de informações divergentes.

 

Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda

 

Embora a retenção(antecipação) do imposto poderá ocorrer mensalmente, a declaração deverá ser entregue uma vez por ano, geralmente entre os meses de março e maio do ano subsequênte ao fato gerador. Em caso de obrigatoriedade, a omissão do envio, poderá acarretar pendências no CPF (cadastro de pessoa física) do contribuinte, ou até mesmo a suspensão.O contribuinte que estiver com o CPF pendente de regularização, deverá o quanto antes, realizar o envio da(s) declarações omissas para apuração do imposto devido ou a restituir e proceder o pagamento da multa pelo atraso no envio da declaração.


 

Se você se enquadra em alguma dessas situações, ou deseja saber se está obrigado a enviar a declaração de ajuste anual de imposto de renda?

Preencha o formulário abaixo, que em breve entraremos em contato.